Na última prova (objetiva) para Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), uma das questões do exame dizia respeito à natureza jurídica da decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou homologa o plano de recuperação extrajudicial em relação ao crime falimentar.
Trata-se de matéria altamente divergente na doutrina e na jurisprudência, além de pouco estudada, em seus múltiplos detalhes e consequências práticas, pelos operadores jurídicos.
Você já ouviu falar, por exemplo, em condições objetivas de punibilidade? Conhece a diferença entre estas e as condições de procedibilidade? Sabe qual influência que tais institutos possuem na prescrição dos crimes falimentares, no momento consumativo desses delitos, na possibilidade de prisão (processual) do agente ou no ius puniendi estatal?
Pensando nisso, o blog direito empresarial traz a seus leitores um artigo especial esmiuçando o assunto, sempre da forma mais clara e didática possível.