Recentemente, o STF consagrou entendimento pacificado, o qual passou a constar de súmula vinculante: cuida-se da anterior Súmula 669 do STF, agora objeto da aprovada Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 97, cujo teor ressalta o seguinte: “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.
Mas será que o STF considerou como premissa em suas decisões as questões envolvendo diferença do valor do dinheiro no tempo (trocas intertemporais), tão proclamadas pela economia, pela contabilidade e pela matemática financeira? Ou será que sumulou um equívoco? Veja as conclusões neste texto do Prof. Alexandre Demetrius Pereira.