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Analisando o filme “O homem de ferro” sob a ótica do Direito Empresarial

Iron Man

Você já viu o filme “O homem de ferro” (Iron Man)?

A tônica principal desse filme gira em torno do personagem Tony Stark, dirigente de uma promissora companhia norte-americana, a Stark Industries, que fornece armas ao governo estadunidense.

Após a demonstração de um míssil inovador (jericho missile) a representantes do exército,  Tony Stark é sequestrado por um grupo de guerrilheiros e mantido em cativeiro, onde descobre que parte das armas produzidas por sua companhia fora desviada, sendo utilizadas, efetiva e potencialmente, contra cidadãos e soldados americanos.

A decisão de Tony Stark, após libertar-se do cativeiro (ocasião em que desenvolve o primeiro protótipo de armadura que dará origem ao homem de ferro), é clara e comunicada imediatamente à imprensa em uma entrevista coletiva: a Stark Industries, um dos maiores fornecedores de armas do governo, irá parar sua produção bélica, desativando o setor principal da companhia. Em meio a jornalistas estarrecidos com a notícia bombástica, a trama do filme se desenrola, inclusive com as notícias das repercussões da decisão no mercado.

Nosso tema neste artigo será: e se a Stark Industries fosse uma companhia aberta brasileira? Poderia o suposto acionista controlador, Tony Stark, comunicar a notícia ao mercado dessa forma? Que direito teriam os acionistas da Stark Industries se vissem o objeto principal da companhia ser descontinuado ou modificado? Haveria aí abuso do poder de controle? Como a Stark Industries deveria inserir a notícia da descontinuidade do setor de produção de armas em suas demonstrações contábeis de maneira a informar os investidores?

Se você gosta de quadrinhos, cinema e deseja saber qual seria a solução das questões mencionadas, vale a pena continuar a leitura deste artigo do Prof. Alexandre Demetrius Pereira.

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